Qual o procedimento correto para se adotar uma criança? Nesta postagem, apresento alguns passos e também um modelo de requerimento para iniciar um processo de adoção de crianças, tudo de acordo com a lei brasileira vigente.
AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO (fonte : Ajuda Brasil)
Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência
Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
Passo 3: A entrevista.
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Passo 4: A aprovação da ficha.
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO:
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Outros detalhes:
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
JUIZADOS E VARAS DA INFÂNCIA
AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO (fonte : Ajuda Brasil)
Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência
Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
Passo 3: A entrevista.
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Passo 4: A aprovação da ficha.
Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO:
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Outros detalhes:
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?
Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
JUIZADOS E VARAS DA INFÂNCIA
• Acre
• Alagoas
• Amapá
• Amazonas
• Bahia
• Ceará
• Distrito Federal
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• Rio Grande do Norte
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• Rondônia
• Roraima
• Santa Catarina
• São Paulo
• Sergipe
Estatuto da Criança e do Adolescente: ECA
Adoção por estrangeiros: Juristas.com
Adoção e HIV: Arquivo
Outras informações: Observatório da Infância
Esse post faz parte da "Blogagem Coletiva: Adoção, um ato de nobreza!", que visa discutir sobre a adoção de crianças e adolescentes, promovida pelos blogs Saia Justa e Chega Mais, respectivamente da Georgia e do Dácio Jaegger. Vocês podem ver os blogs participantes nesse blog especial criado especialmente para essa blogagem.
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Grupos de apoio à adoção: ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à AdoçãoMODELO DE REQUERIMENTO PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE.....
Sr..........................................., natural de ........................., estado civil ..............................., profissão ..............., portador do documento de identidade R.G. Nº .................................. e Sra......................, Estado civil................................., profissão .................................., portadora do documento de identidade R.G. Nº ...................................., domiciliados e residentes em ..........................., à Rua .............................., Nº ........., bairro ........................, CEP ................ Fone ............................., vem à Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, parágrafo 1º da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, requerer a inscrição como candidatos à adoção de uma criança em condições jurídicas de ser colocada em lar substituto. Declaramos outrossim, que desde já fica cancelada esta inscrição, caso não nos manifestarmos por escrito no prazo de 01 (um) ano a contar da data da entrevista.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
(Data)
___________________________________
(Assinatura dos requerentes com firma reconhecida)
Estatuto da Criança e do Adolescente: ECA
Adoção por estrangeiros: Juristas.com
Adoção e HIV: Arquivo
Outras informações: Observatório da Infância
Esse post faz parte da "Blogagem Coletiva: Adoção, um ato de nobreza!", que visa discutir sobre a adoção de crianças e adolescentes, promovida pelos blogs Saia Justa e Chega Mais, respectivamente da Georgia e do Dácio Jaegger. Vocês podem ver os blogs participantes nesse blog especial criado especialmente para essa blogagem.